CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DO CURSO/TREINAMENTO DO NÚCLEO SIGMA DE DESENVOLVIMENTO

 

1. DOS CONTRAENTES

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de participação em um curso/treinamento do NÚCLEO SIGMA DE DESENVOLVIMENTO, as partes abaixo-assinadas, de um lado, a Núcleo Sigma de Desenvolvimento Ltda. – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.309.414/0001-22, com sede localizada à Rua Agostinho Gomes, 2637, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, CEP 04206-000, ora denominado, CONTRATADO – e, de outro lado o participante do curso/treinamento, passa a ser denominado TREINANDO – têm entre si justo e acordado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

 

2. DO OBJETO

 

2.1. Constitui objeto do presente contrato a participação no curso/treinamento ofertado pelo contratado ao participante inscrito, a ser realizado no local designada pelo CONTRATADO

 

3. DO PRAZO

 

3.1. O prazo do presente instrumento é determinado, com início no dia da verificação do pagamento após o treinando realizar sua inscrição no curso/treinamentos especificados e disponibilizado no site www.nucleosigma.com.br por intermédio do preenchimento virtual e do aceite do Formulário de Inscrição, de conformidade com as instruções pertinentes.

 

4. DO PAGAMENTO

 

4.1. Pelo objeto do contrato, o treinando pagará ao contratado o valor integral do curso/treinamento, e se responsabilizará por custos de hospedagem, caso haja necessidade.

4.2. O treinando obriga-se a pagar um sinal para ter sua vaga reservada.

4.3. O pagamento se dará na seguinte opção do treinando:

a) Pagamento à vista.

b) Pagamento parcelado.

 

4.4. O pagamento ao contratado será realizado por meio de dinheiro, transferência bancária, PIX, cartão de débito ou crédito, boleto bancário, ou cheque em nome do treinando ou avalizado pelo mesmo caso seja cheque de terceiros.

 

4.5. O pagamento com a emissão de cheque sem provisão de fundos constitui ato ilícito, originando para o emitente obrigação de indenizar o contratado.

 

5. DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 

5.1. O contratado compromete-se a prestar os serviços nas seguintes condições:

a) Os serviços objeto do presente contrato serão prestados nas instalações do local escolhido pelo contratado, podendo ser mudada a qualquer instante sem aviso prévio.

b) O curso/treinamento e demais atividades do evento que serão ministradas nos locais indicados pelo contratado.

c)  Planejar o evento.

d) Realizar o curso/treinamento acordado;

 

5.1.1. Serviços não previstos e eventualmente necessários poderão ser negociados entre as partes.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DOS TREINANDOS

 

6.1. São obrigações do treinando:

a) Participar do curso/treinamento para o qual foi inscrito com pontualidade, assiduidade e cumprimento das tarefas didáticas, sob pena do não recebimento da certificação e não devolução dos valores pagos;

b) Pagar os valores pactuados nas datas estimadas;

c) Respeitar todos os membros da equipe do Núcleo Sigma e demais participantes do curso/treinamento, bem como todo e qualquer funcionário das instalações do local do evento, sob pena de ser convidado a se retirar do evento, sem qualquer direito de ressarcimento;

d) Comprometer-se com a não perturbação do evento em geral, sobretudo nos horários em que os curso/treinamentos estão sendo ministrados, sob pena de ser convidado a se retirar pelo próprio instrutor;

e) Estar ciente e respeitar os horários de funcionamento das instalações do local do evento.

f) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo contratado;

g) Comunicar-se com o contratado sobre ocorrências relevantes que venham a prejudicar sua participação no evento;

h) Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados ao contratado, participantes ou a terceiros, assim como responsabilizar–se por seus objetos pessoais nos locais onde acontecem os eventos;

i) Tratar com zelo as instalações do estabelecimento;

j) Utilizar seu material didático com probidade, sendo proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados.

k) Cumprir as obrigações estabelecidas, sujeitando-se às sanções das respectivas cláusulas presentes neste contrato.

6.1.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas de obrigações deste instrumento reserva o direito ao contratado em não aceitar a inscrição do participante em quaisquer eventos futuros do NÚCLEO SIGMA.

6.1.2. O contratado, dependendo da gravidade da ocorrência, notificará ao treinando por escrito o fato para que cumpra sua obrigação. No caso de não atendimento da notificação, serão utilizados os meios viáveis para que o participante se retire do evento.

 

6.2. São obrigações do contratado:

a) Informar ao treinando via email da confirmação de sua inscrição e instruções sobre o curso/treinamento;

b) Quando disponível, disponibilizar material didático ao participante, por meio físico ou digital;

c) Prestar esclarecimentos necessários ao treinando;

d) Analisar a adequada participação do treinando no curso/treinamento;

e) Comunicar ao treinando fatos relevantes;

f) Autorizar, a seu exclusivo critério, a transferência do treinando de um curso/treinamento para outro, quando solicitado expressamente pelo mesmo e acordado entre as partes;

g) Prestar informações que o treinando julgue necessário.

 

6.2.1 NÚCLEO SIGMA não responderá por despesas extras do participante, compreendidas estas como, gastos com alimentação ou transporte, assim como bebidas, telefonemas, e demais serviços praticados pelos participantes.

6.2.2. NÚCLEO SIGMA poderá divulgar imagens do treinando antes, durante ou após o evento, através de qualquer veículo de comunicação ou mídia, conforme entender necessário, que desde já ficam autorizadas pelo treinando, cedendo todos os direitos de uso de imagem. Caso o participante não queira que ocorra esse tipo de utilização, deve avisar antecipadamente a organização do evento, por escrito.

 

7. DOS EVENTOS

7.2. A escolha do repertório dos eventos, entendido estes como festas, formatura, palestras, curso/treinamentos, encontros, atendimentos entre outros promovidos pela NÚCLEO SIGMA ficarão a critério da sua equipe e contra ela o treinando não poderá opor-se.

7.2.1. Os horários e a utilização dos locais do evento, serão diversificados, podendo ser alterados no momento conveniente pela equipe da NÚCLEO SIGMA.

7.3. O treinando e contratado comprometem-se ao zelo do local e ao respeito a moral, aos bons costumes e a ordem pública.

 

8. DAS OCORRÊCIAS DURANTE O EVENTO

8.1. O treinando será pessoalmente responsabilizado por atos que causem danos ao patrimônio do local onde ocorrerão evento ou a outros participantes.

 

9. DA CERTIFICAÇÃO

9.1. O treinando deverá observar as normas para recebimento da certificação fornecidas pelo contratado antes ou durante o período de curso/treinamento.

9.2. O treinando deverá obter 85% de frequência no período do curso/treinamento para obter a certificação.

9.3. A destinação do objeto deste contrato não acarretará qualquer certificação em formação profissional, vez que os curso/treinamentos caracterizam-se por curso/treinamentos de formação livre com fins culturais. Para todos os efeitos legais entende-se como LIVRE os curso/treinamentos destinados ao ensino não regular e que não estão sujeitos a autorização dos órgãos públicos, responsáveis pelo processo educacional.

 

10. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

10.1. O contratado poderá alterar unilateralmente este contrato quando houver modificações no estabelecimento que interfiram negativamente no evento.

 10.2. Os treinandos, mediante mútuo acordo, poderão alterar este contrato quando for necessário, por circunstâncias não previstas.

10.3. Os treinandos, apenas mediante autorização por escrito, poderão retificar direitos e obrigações por intermédio de termo aditivo ao contrato regulando, desde então, fatos futuros.

10.4. Quaisquer transigências entre os treinandos não substituirão os termos deste instrumento.

 

11. DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

 

11.1. O contratado se reserva no direito de não realizar o evento no caso do número de inscrições serem insuficientes, ou caso ocorra algum evento de força maior, cabendo nessa situação, a remarcação do evento.

11.2. Na hipótese de ocorrência de rescisão do presente contrato pelo treinando se observará as seguintes hipóteses:

a) no caso de cancelamento da inscrição ou desligamento do curso/treinamento pelo treinando, deverá o participante formalmente requerer em conformidade com as instruções do contratado. Ficará o treinando obrigado ao pagamento referente ao período cursado até a data da formalização do cancelamento de sua inscrição ou desligamento do curso/treinamento.

 

b) no caso de desistência do treinando implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, do valor já pago, assim como o valor de No Show determinado pelo hotel.

 

11.2. Resolvida a obrigação por caso fortuito ou força maior também resolve-se o contrato.

11.3. Se o treinando culposamente der causa a rescisão, incidirá sobre o mesmo os valores acima estipulados, independente de intervenção judicial, e passível de indenizações suplementares.

11.4. Havendo necessidade de intervenção judicial, a parte culpada responderá pelos honorários advocatícios, custas e despesas judiciais da parte que cumpriu o contrato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Os treinandos são obrigados a guardar, na conclusão do contrato bem como na sua execução os princípios da probidade e boa-fé.

12.2. Casos omissos não previstos neste instrumento serão solucionados pela equipe do NÚCLEO SIGMA ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.

12.3. Todo e qualquer participante que oferecer serviços e atendimentos durante o evento pagará a NÚCLEO SIGMA o percentual 30% sobre o valor do produto ou serviço.

 

13. DO FORO

13.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de aceitação on-line e/ou assinatura deste, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para todas as questões judiciais resultantes deste instrumento.

 

 

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